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Deliberação 664/2002, de 18 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 664/2002. - A firma Rhône-Poulenc Rorer, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Cisplatyl, pó e solvente para solução injectável de 10 mg/10 ml, concedida em 17 de Agosto de 1987, consubstanciada na autorização com registo n.º 8668202.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Cisplatyl, pó e solvente para solução injectável de 10 mg/10 ml, na apresentação de frasco de uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Rhône-Poulenc Rorer, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Cisplatyl, pó e solvente para solução injectável de 10 mg/10 ml, consubstanciada no registo n.º 8668202, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2005628.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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