Deliberação 660/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento - deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Schering-Plough Farma, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado do medicamento Flotirand, creme e pomada, 0,5 mg+10 mg, AIM de 4 de Dezembro de 2001 (data de revisão na CREFF), que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquela autorização. Em conformidade, a renovação de AIM do medicamento indicado será válida apenas até 24 de Julho de 2002. A empresa Schering-Plough Farma, Lda., deverá requerer a sua renovação para o medicamento indicado, nos termos do artigo 13.º citado, até 24 de Abril de 2002, sob pena de caducidade.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.