Deliberação 659/2002. - A firma Laboratórios Roussel, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Auxergyl D3, solução oral (33333.3+133333.3), U.l./ml concedida em 21 de Outubro de 1981, consubstanciada na autorização com o registo n.º 8935809.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Auxergyl D3, solução oral (33333.3+133333.3), U.l./ml, na apresentação de ampola de três unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Roussel, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o concelho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Auxergyl D3, solução oral (33333.3+133333.3), U. I./ml, consubstanciada no registo n.º 8935809, e anular o respectivo registo no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.