Deliberação 613/2002. - A firma Laboratórios Roussel, Lda., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Vincagil Retard, cápsula dura de libertação prolongada, 30 mg, concedida em 5 de Junho de 1979, consubstanciada na autorização com os registos n.os 9490326 e 9490334.
A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Vincagil Retard, cápsula dura de libertação prolongada, 30 mg, nas apresentações blister de 20 unidades e blister de 60 unidades.
Assim, a pedido da sociedade Laboratórios Roussel, Lda., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Vincagil Retard, cápsula dura de libertação prolongada, 30 mg, consubstanciada nos registos n.os 9490326 e 9490334, e anular os respectivos registos no INFARMED.
18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.