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Deliberação 608/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 608/2002. - A firma Laboratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., é titular da autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento Penicilina Azevedos, pó para solução injectável 20 M. U. I., concedida em 15 de Outubro de 1984, consubstanciada na autorização com o registo n.º 9598516.

A titular da AIM vem solicitar a sua revogação, uma vez que deixou de ter interesse no medicamento Penicilina Azevedos, pó para solução injectável, 20 M. U. I., na apresentação ampola de uma unidade.

Assim, a pedido da sociedade Labratórios Azevedos - Indústria Farmacêutica, S. A., e ao abrigo da alínea b) do n.º 2 do artigo 140.º do CPA, o conselho de administração do INFARMED delibera revogar a AIM do medicamento Penicilina Azevedos, pó para solução injectável 20 M. U. I., consubstanciada no registo n.º 9598516, e anular o respectivo registo no INFARMED.

18 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presidente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004708.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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