Aviso 616/2006
Por ordem superior se torna público que, por notificação datada de 2 de Dezembro de 2005, o Ministério dos Negócios Estrangeiros do Reino dos Países Baixos notificou ter o Mónaco declarado uma alteração à sua autoridade central para a Convenção sobre a Obtenção de Provas no Estrangeiro em Matéria Civil ou Comercial, adoptada na Haia em 18 de Março de 1970.
A Autoridade Central passa a ser a seguinte:
Direction des Services Judiciaires, Palais de Justice, 5, Rue Colonel Bellando de Castro, 98000 Monaco; telefone: +37793158430 ou +37793158366; fax: +37793158589;
Pessoa a contactar:
Madame Sabine-Anne Minazzoli, substitut détachés à la Direction des Services Judiciaires; endereço electrónico: sminazolli@gouv.mc.
A República Portuguesa é Parte na Convenção, a qual foi aprovada, para ratificação, pelo Decreto-Lei 764/74, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 302, 2.º suplemento, de 30 de Dezembro de 1974.
A Convenção foi ratificada em 12 de Março de 1975 e encontra-se em vigor para a República Portuguesa desde 11 de Maio de 1975, conforme aviso publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 82, de 8 de Abril de 1975.
A autoridade portuguesa competente para esta Convenção é a Direcção-Geral da Administração da Justiça, que, nos termos do artigo 31.º, n.º 4, do Decreto-Lei 146/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 164, de 18 de Julho de 2000, sucedeu nas competências à Direcção-Geral dos Serviços Judiciários, autoridade designada para a Convenção, tal como consta do aviso publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 26 de Maio de 1984.
Departamento de Assuntos Jurídicos, 11 de Julho de 2006. - O Director, Luís Serradas Tavares.