Portaria 836/81
de 24 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversas munições para aeronaves;
Considerando que os prazos de entrega das munições abrangem os anos de 1981 e 1983;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição das referidas munições até ao montante de 62700000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a realizar, a que se refere o artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:
Em 1981 - 34500000$00;
Em 1983 - 28200000$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar nos anos anteriores.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.