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Portaria 836/81, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de munições para aeronaves até ao montante de 62700000$00.

Texto do documento

Portaria 836/81
de 24 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de diversas munições para aeronaves;

Considerando que os prazos de entrega das munições abrangem os anos de 1981 e 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição das referidas munições até ao montante de 62700000$00.

2.º - 1 - Os encargos resultantes da aquisição a realizar, a que se refere o artigo anterior, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes importâncias:

Em 1981 - 34500000$00;
Em 1983 - 28200000$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1983 será acrescida do saldo que se apurar nos anos anteriores.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto no número anterior serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para os anos de 1981 e 1983, inscritas e a inscrever pelos montantes correspondentes.

2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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