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Portaria 835/81, de 24 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de diversos componentes para o sistema de ejecção até ao montante de 97800 dólares, correspondente a 6357000$00, ao câmbio de 65$00/dólar.

Texto do documento

Portaria 835/81
de 24 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de componentes para o sistema de ejecção;

Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1981, sendo a sua entrega efectuada em 1983;

Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de diversos componentes para o sistema de ejecção até ao montante de 97800 dólares, correspondente a 6357000$00, ao câmbio de 65$00/dólar.

2.º O montante referido no número anterior será acrescido da quantia indispensável à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.

3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto nos números anteriores serão satisfeitos por dotação das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1983, a inscrever pelo montante correspondente.

2 - A orçamentação das despesas do referido ano será precedida pela apresentação do programa de execução, elaborado de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.

Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200436.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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