Portaria 834/81
de 24 de Setembro
Considerando que a Força Aérea tem necessidade de proceder à aquisição de sobresselentes para o sistema de ejecção;
Considerando que a aquisição destes materiais tem de ser contratualmente assegurada em 1981, sendo a sua entrega efectuada em 1982;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Material da Força Aérea a celebrar contrato para a aquisição de diversos sobresselentes para o sistema de ejecção até ao montante de 130100 dólares, correspondente a 7806000$00, ao câmbio de 60$00/dólar.
2.º O montante referido no número anterior será acrescido da quantia indispensável à cobertura dos encargos assumidos sempre que a oscilação cambial o justifique.
3.º - 1 - Os encargos resultantes da execução do disposto nos números anteriores serão satisfeitos por dotações das despesas gerais do orçamento da Defesa Nacional - Departamento da Força Aérea para o ano de 1982, a inscrever pelo montante correspondente.
2 - A orçamentação das despesas de cada ano será precedida pela apresentação de programas anuais de execução, elaborados de acordo com as normas definidas pelo Ministro das Finanças e do Plano, através do Departamento Central de Planeamento.
Estado-Maior da Força Aérea e Ministério das Finanças e do Plano, 19 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.