Portaria 833/81
de 24 de Setembro
Considerando a necessidade de proceder à instalação de um sistema de comunicações por feixe hertziano entre as centrais transmissora e receptora da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro;
Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, e no artigo 181.º do Regulamento de Administração da Fazenda Naval:
Mandam o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, e o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo da Direcção das Infra-Estruturas Navais a celebrar contratos até ao montante de 12500000$00 para a instalação de um sistema de comunicações por feixe hertziano entre as centrais transmissora e receptora da Estação Radionaval Comandante Nunes Ribeiro.
2.º O encargo resultante da execução do presente diploma não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1981 - 10000 contos;
Em 1982 - 2500 contos.
3.º A importância fixada para o ano de 1982 será acrescida do saldo que se apurar no corrente ano.
4.º Os encargos a liquidar no ano económico corrente serão suportados pelas disponibilidades existentes na dotação do cap. 02, div. 06, C. E. 20.01, alínea 3), do orçamento da Marinha, e, no ano de 1982, da dotação correspondente, a inscrever naquele mesmo orçamento.
Estado-Maior da Armada e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Setembro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, António Egídio de Sousa Leitão, almirante. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.