A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 832/81, de 24 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Autoriza o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 40000000$00 para a execução da 3.ª fase das obras de instalação da Escola de Serviço de Saúde Militar.

Texto do documento

Portaria 832/81
de 24 de Setembro
Considerando a necessidade de assegurar o prosseguimento das obras de instalação da Escola de Serviço de Saúde Militar:

Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 40000000$00 para a execução da 3.ª fase das obras de instalação da Escola de Serviço de Saúde Militar - Zonas H3, H4, J e oficinal/apoio administrativo.

2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:

Em 1981 - 15000000$00;
Em 1982 - 25000000$00,
sendo a importância de 1982 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1981.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200433.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda