Portaria 832/81
de 24 de Setembro
Considerando a necessidade de assegurar o prosseguimento das obras de instalação da Escola de Serviço de Saúde Militar:
Mandam o Conselho da Revolução e o Governo da República Portuguesa, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho, respectivamente pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas e pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizado o conselho administrativo do Estado-Maior-General das Forças Armadas a celebrar contratos até ao valor global de 40000000$00 para a execução da 3.ª fase das obras de instalação da Escola de Serviço de Saúde Militar - Zonas H3, H4, J e oficinal/apoio administrativo.
2.º Os encargos resultantes da execução do presente diploma não poderão, em cada ano, exceder as seguintes quantias:
Em 1981 - 15000000$00;
Em 1982 - 25000000$00,
sendo a importância de 1982 acrescida do saldo que se verificar no ano de 1981.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministério das Finanças e do Plano, 28 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Nuno Viriato Tavares de Melo Egídio, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.