Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 40/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê "j) Subsidiar o aproveitamento turístico de forta-Diminuído Intelectual para apoio das suas» deve ler-se "l) Subsidiar o Movimento de Pais e Amigos do Diminuído Intelectual para apoio das suas».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 10 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.