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Declaração DD6407, de 23 de Setembro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 725/81, de 27 de Agosto, que altera o diploma sobre o Estatuto da Liga dos Combatentes.

Texto do documento

Declaração
Segundo comunicação do Ministério da Defesa Nacional, a Portaria 725/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 196, de 27 de Agosto de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No preâmbulo, onde se lê "subscrita a 29 de Dezembro de 1975» deve ler-se "subscrita a 29 de Novembro de 1975» e onde se lê "de filiados combatentes e de expedicionários superior a 500» deve ler-se "de filiados combatentes e expedicionários superior a 500».

No artigo 8.º, no corpo do artigo, onde se lê "tenham a qualidade de combatentes ou de expedicionários;» deve ler-se "tenham a qualidade de combatentes ou expedicionários;» e onde se lê "Pelos presidentes das comissões directivas ou pelos seus delegados,» deve ler-se "Pelos presidentes das comissões directivas ou seus delegados,».

No § 1.º, onde se lê "entre os seus membros efectivos, mas, na sua falta,» deve ler-se "entre os seus membros efectivos mas, na sua falta,».

No § 2.º, onde se lê "secretários da mesa e dos membros da direcção deve ler-se "secretários da mesa, dos membros da direcção».

No § 4.º, alínea d), onde se lê "Quando o for requerido especificamente» deve ler-se "Quando o for requerido especificadamente».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Setembro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-08-27 - Portaria 725/81 - Ministério da Defesa Nacional - Gabinete do Secretário de Estado

    Altera o artigo 8.º da Portaria n.º 745/75, de 16 de Dezembro (aprova o Estatuto da Liga dos Combatentes).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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