Despacho (extracto) n.º 7891/2002 (2.ª série). - Delego no chefe da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária I, inspector tributário principal Dr. António Manuel Jesus Ferreira dos Santos, a competência para:
1 - O sancionamento previsto no artigo 62.º do RCPIT, no que respeita a relatórios e informações, exceptuados os que envolvam a aplicação de métodos indirectos de valor superior a Euro 50 000, podendo subdelegar nos coordenadores o sancionamento dos relatórios de inspecção donde não resultem quaisquer correcções.
2 - Para a selecção referida no artigo 27.º do RCPIT.
3 - Nos termos do artigo 46.º do RCPIT praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, podendo subdelegar nos coordenadores a emissão das ordens de serviço.
4 - Sancionar o valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.
5 - Atribuir a classificação de serviço ao pessoal da Divisão.
6 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.
7 - A presente delegação é extensiva ao inspector tributário do nível 2 Dr. Edmundo Branco de Oliveira Lopes, sempre que substitua o chefe de divisão nas suas ausências e impedimentos.
Este despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.
19 de Março de 2002. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.