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Despacho (extracto) 7890/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7890/2002 (2.ª série). - Delego no chefe da Divisão de Prevenção e Inspecção Tributária II, técnico de administração tributária assessor principal Dr. João José Ferragolo da Veiga, a competência para:

1 - O sancionamento previsto no artigo 62.º do RCPIT, no que respeita a relatórios e informações, exceptuados os que envolvam a aplicação de métodos indirectos de valor superior Euro 50 000, podendo subdelegar nos coordenadores o sancionamento dos relatórios de inspecção donde não resultem quaisquer correcções.

2 - Afixação da matéria tributável por métodos indirectos, artigo 52.º do CIRC e artigo 84.º do CIVA, até ao montante de Euro 50 000 para o IRC e Euro 50 000 para o IVA.

3 - Para a selecção referida no artigo 27.º do RCPIT.

4 - Nos termos do artigo 46.º do RCPIT, praticar os actos necessários à credenciação dos funcionários com vista à inspecção externa, podendo subdelegar nos coordenadores a emissão das ordens de serviço.

5 - Sancionar o valor referido no § 1.º do artigo 77.º do Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações.

6 - Atribuir a classificação de serviço ao pessoal da Divisão.

7 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respectiva unidade orgânica, excepto quando contenham matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados.

8 - A presente delegação é extensiva ao técnico economista assessor Dr. Vítor Manuel Poço, sempre que substitua o chefe de divisão nas suas ausências e impedimentos.

Este despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre as matérias ora objecto de delegação de competências.

19 de Março de 2002. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004124.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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