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Despacho (extracto) 7889/2002, de 17 de Abril

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 7889/2002 (2.ª série). - Delego no director de finanças-adjunto Dr. Mário Pereira Januário as seguintes competências:

1 - Relativas aos Serviços de Justiça Tributária, designadamente:

1.1 - As respeitantes a toda a área de investigação criminal fiscal previstas na alínea b) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 41.º do Regime Geral das Infracções Tributárias;

1.2 - As relativas à competência para aplicação das coimas previstas na alínea b) do artigo 52.º, com a faculdade referida no n.º 3 do artigo 76.º, ambos do Regime Geral das Infracções Tributárias;

1.3 - As relativas à representação da Fazenda Pública previstas no artigo 15.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

1.4 - As relativas à manutenção, revogação e alteração dos actos impugnados nos termos previstos no artigo 112.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

1.5 - Autorizar o pagamento em prestações das dívidas exequendas nos termos do n.º 2 do artigo 197.º do Código do Procedimento e de Processo Tributário;

1.6 - Para promover as providências cautelares de natureza administrativa ou judicial para garantia dos créditos tributários, previstas no artigo 51.º da Lei Geral Tributária dos artigos 30.º e 31.º do Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária.

2 - A coordenação e acompanhamento das acções de inspecção tributária em que se levantem suficientes indícios de crime fiscal e ou ostensiva carência de garantias de avultados créditos tributários detectados.

3 - Nas áreas da Divisão de Justiça Tributária e do Serviço de Inspecção/Investigação Criminal Fiscal:

3.1 - Conceder férias, por períodos até 30 dias;

3.2 - Autorizar o início das férias de acordo com o mapa das férias superiormente aprovado;

3.3 - Justificar faltas e atribuir classificações de serviço;

3.4 - Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo;

3.5 - Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nas respectivas unidades orgânicas, excepto quanto contenham matéria confidencial ou reservada por via de segredo de justiça, bem como a restituição de documentos aos interessados.

Este despacho produz efeitos desde 15 de Março de 2002, ficando por este meio ratificados todos os despachos proferidos sobre a matéria ora objecto de delegação de competências.

19 de Março de 2002. - O Director de Finanças de Leiria, António Manuel Silva da Rocha Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2004123.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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