Despacho 7860/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do estabelecido no n.º 6 do artigo 26.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos e na sequência de proposta apresentada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, determino o seguinte:
1 - O montante do subsídio de manutenção mensal das bolsas atribuídas a funcionários públicos ou agentes que não mantenham a remuneração decorrente do respectivo vínculo laboral e que com aquelas se proponham desenvolver actividades ou obter graus académicos em áreas de especial interesse para a prossecução da política de ciência e tecnologia, designadamente no âmbito da promoção da cultura científica e tecnológica e do desenvolvimento da sociedade da informação, não pode ser inferior àquela remuneração.
2 - O estabelecido no número anterior não prejudica a atribuição das restantes componentes das bolsas, incluindo do subsídio para despesas excepcionais de investigação.
15 de Março de 2002. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.