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Despacho 7860/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7860/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do estabelecido no n.º 6 do artigo 26.º do Regulamento da Formação Avançada e Qualificação de Recursos Humanos e na sequência de proposta apresentada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, determino o seguinte:

1 - O montante do subsídio de manutenção mensal das bolsas atribuídas a funcionários públicos ou agentes que não mantenham a remuneração decorrente do respectivo vínculo laboral e que com aquelas se proponham desenvolver actividades ou obter graus académicos em áreas de especial interesse para a prossecução da política de ciência e tecnologia, designadamente no âmbito da promoção da cultura científica e tecnológica e do desenvolvimento da sociedade da informação, não pode ser inferior àquela remuneração.

2 - O estabelecido no número anterior não prejudica a atribuição das restantes componentes das bolsas, incluindo do subsídio para despesas excepcionais de investigação.

15 de Março de 2002. - O Ministro da Ciência e da Tecnologia, José Mariano Rebelo Pires Gago.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003640.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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