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Acordo 28/2002, de 16 de Abril

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Texto do documento

Acordo 28/2002. - O Ministério da Educação, através da Direcção Regional de Educação do Norte, representada pelo seu director, Jorge Martins, da EB1 n.º 11, representada por Maria Fernanda Carvalho, da EB1 n.º 24, representada por Amélia Cândida Machado Ribeiro da Cunha, da EB1 n.º 29, representada por Maria Hermínia Bacelar F. Antunes, da EB1 n.º 30, representada por Fernanda Cristina dos Santos Araújo Caridade, da EB1 n.º 37, representada por Maria Beatriz Ramos da Rocha Felgueiras, da EB1 n.º 45, representada por Maria Hermínia Bacelar F. Antunes, e da EB1 n.º 52, representada por Fernando Luís A. Nascimento, e a Sociedade Porto 2001, representada pela sua presidente, Teresa Lago, e a Câmara Municipal do Porto, representada pelo seu vereador Paulo Cutileiro, convergindo no reconhecimento de que:

1) A criação de uma rede de bibliotecas escolares, entendidas como unidades orgânicas das escolas, constitui uma medida essencial de política educativa, tendo em atenção que desempenham um papel fundamental nos domínios da leitura e da literacia, no desenvolvimento de competências de informação, bem como no aprofundamento da cultura científica, tecnológica e artística;

2) A eficácia e a consistência de um projecto que visa estabelecer novas forças de relação com o saber, indutoras de mudanças qualitativas no espaço escolar, reclamam a adesão e o envolvimento de professores, alunos e encarregados de educação, devendo, por isso, o seu lançamento ser assumido pelas escolas, que serão responsáveis por todo o processo de criação e de gestão;

3) A transformação e o desenvolvimento das bibliotecas escolares e sua ligação em rede devem constituir um processo aberto a um número indeterminado de soluções e caminhos, com ritmos e etapas diversos e que permita as margens de ajustamento necessárias a que professores e alunos dele se apropriem, de acordo com as condições e dinâmicas específicas;

4) A gestão da educação, sendo uma questão da sociedade, implica não só a descentralização de competências como a valorização da inovação local, pelo que importa descentralizar as políticas educativas e criar sinergias com instituições com intervenção no campo social e cultural;

e tendo presente as orientações contidas nas "Bases das bibliotecas escolares", que se encontram definidas no relatório-síntese, elaborado ao abrigo dos despachos conjuntos n.os 43/ME/MC/95, de 29 de Dezembro, e 5/ME/MC/96, de 9 de Janeiro, que faz parte integrante do presente documento, celebram entre si um acordo de cooperação, nos termos das cláusulas seguintes:

Cláusula 1.ª

Constitui objecto do presente acordo de cooperação a integração na rede de bibliotecas de escolas do 1.º ciclo da cidade do Porto através do custeamento da beneficiação dos espaços, equipamentos e fundos bibliográficos por parte da Sociedade Porto 2001, no valor de Euro 124 699,47 (25 000 000$).

Cláusula 2.ª

2.1 - A biblioteca escolar funciona como núcleo da organização pedagógica da escola, constituindo recurso pedagógico afecto ao desenvolvimento das actividades de ensino, actividades curriculares, não lectivas, e actividades de ocupação de tempos livres e lúdicas.

2.2 - A biblioteca escolar integra os espaços e equipamentos onde são recolhidos, tratados e disponibilizados todos os tipos de documentos, qualquer que seja a sua natureza e suporte.

Cláusula 3.ª

A Direcção Regional de Educação do Norte compromete-se a:

a) Disponibilizar recursos humanos, na sequência de proposta dos órgãos de gestão da escola, para apoiar a criação da biblioteca e o desenvolvimento dos seus projectos;

b) Adoptar as providências administrativas e outras necessárias à existência de recursos humanos nas bibliotecas, através da constituição de uma equipa educativa com competências no domínio da animação pedagógica, da gestão de projectos, da gestão de informação e das ciências documentais, e constituída por um professor responsável pela biblioteca, outros professores e pessoal não docente com formação adequada;

c) Assegurar a formação especializada do professor responsável pela biblioteca escolar;

d) Assegurar a formação necessária ao pessoal não docente da escola para o desempenho de tarefas equiparadas às de técnico-adjunto de biblioteca e documentação;

e) Assegurar orientações técnicas e de coordenação, no quadro de referência do citado relatório-síntese, com vista a que as bibliotecas das escolas se constituam em rede;

f) Desenvolver a rede de bibliotecas escolares num quadro de cooperação com a rede de leitura pública apoiada pelo Ministério da Cultura.

Cláusula 4.ª

As escolas subscritoras comprometem-se a:

a) Disponibilizar o espaço adequado à instalação da biblioteca em termos de utilização exclusiva;

b) Assegurar as condições internas que permitam a constituição da equipa educativa a que fica cometida a gestão da biblioteca, designadamente indicando o seu coordenador, com funções de professor responsável pela biblioteca, ou, no caso do 1.º ciclo, assegurar condições equivalentes às enunciadas nesta alínea, com as adaptações necessárias em função da sua dimensão e das características da rede escolar, ao nível local;

c) Nomear, para desempenhar as funções de responsável da biblioteca escolar, um professor profissionalizado que esteja disponível para frequentar o respectivo curso de formação especializada e para garantir as condições de continuidade do projecto que forem acordadas com a direcção da escola;

d) Definir um plano de desenvolvimento que tenha como referente os princípios e orientações contidos nas supracitadas "Bases das bibliotecas escolares", que constam do relatório-síntese;

e) Desenvolver as acções e iniciativas necessárias para que a biblioteca possa atingir, de forma gradual, os objectivos que forem definidos para o desenvolvimento da rede de bibliotecas escolares, no que respeita a instalações, equipamento, recursos humanos e fundo documental;

f) Fornecer os elementos informativos necessários à constituição de um banco de dados de bibliotecas escolares e participar na avaliação do programa.

Cláusula 5.ª

A Sociedade Porto 2001 compromete-se a dotar as bibliotecas das escolas mencionadas com os meios, no valor de 25 000 000$, necessários à sua articulação com as bibliotecas municipais da respectiva área geográfica, por forma a complementar e potenciar os recursos documentais ao nível local.

Cláusula 6.ª

A Câmara Municipal do Porto compromete-se a aplicar as verbas disponibilizadas pela Sociedade Porto 2001 para equipamentos e fundos nas escolas designadas no presente acordo.

Cláusula 7.ª

As partes outorgantes, uma vez reunidas as condições previstas nas cláusulas anteriores, celebram um contrato de execução técnica e financeira, que será parte integrante deste acordo de cooperação e cujos montantes seguidamente se referem:

EB1 n.º 11 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 24 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 29 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 30 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 37 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 45 - Euro 17 814,07 (3 571 400$);

EB1 n.º 52 - Euro 17 815,07 (3 571 600$).

Estes montantes serão transferidos da Sociedade Porto 2001 para a Câmara Municipal do Porto.

14 de Fevereiro de 2002. - Pela EB1 n.º 11, Maria Fernanda Carvalho. - Pela EB1 n.º 24, Amélia Cândida Machado Ribeiro da Cunha. - Pela EB1 n.º 29, Maria Hermínia Bacelar F. Antunes. - Pela EB1 n.º 30, Fernanda Cristina dos Santos Araújo Caridade. - Pela EB1 n.º 37, Maria Beatriz Ramos da Rocha Felgueiras. - Pela EB1 n.º 45, Maria Hermínia Bacelar F. Antunes. - Pela EB1 n.º 52, Fernando Luís Afonso Nascimento. - Pela Câmara Municipal do Porto, Paulo Cutileiro. - Pela Sociedade Porto 2001, Teresa Lago. - Pela Direcção Regional de Educação do Norte, Jorge Martins.

Homologo.

6 de Março de 2002. - O Ministro da Educação, Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus.

Escola dos 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico Nicolau Nasoni

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003563.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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