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Despacho 7760/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7760/2002 (2.ª série). - Subdelegação de poderes. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da autorização prevista no despacho do director do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém n.º 1995/2002 (2.ª série), de 9 de Janeiro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, subdelego:

1 - No director do Núcleo de Administração e Património, da Unidade Administrativo-Financeira, José Carlos Favas Cabelo:

1.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

1.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

1.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

1.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.1.4 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

1.1.5 - Assinar termos de aceitação de pessoal;

1.1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

1.1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente, e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

1.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais, institutos públicos e magistrados judiciais;

1.2 - As seguintes competências específicas:

1.2.1 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de correio e franquias postais relativas à sede do Centro Distrital;

1.2.2 - Autorizar a realização e pagamento de despesas de transporte, reparação de viaturas do Centro Distrital e aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes, até Euro 2500;

1.2.3 - Autorizar no âmbito do Centro Distrital a realização e pagamento de despesas com locação e aquisição de bens e serviços e empreitadas, até Euro 5000;

1.2.4 - Autorizar o abate de material de utilização permanente, afecto ao Centro Distrital, cujo valor patrimonial não exceda os limites para aquisição referidos no número anterior;

1.2.5 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.

2 - Na directora do Núcleo Financeiro, da Unidade Administrativo-Financeira, licenciada Maria Teresa Ferreira Madeira Figueiredo:

2.1 - As seguintes competências genéricas no âmbito do respectivo Núcleo:

2.1.1 - Aprovar os planos de férias e autorizar as respectivas alterações, bem como a acumulação parcial com as do ano seguinte, dentro dos limites legais;

2.1.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação do plano anual e o gozo de férias interpoladas;

2.1.3 - Autorizar a concessão do período complementar de cinco dias de férias, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

2.1.4 - Justificar faltas e autorizar a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

2.1.5 - Assinar termos de aceitação de pessoal;

2.1.6 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

2.1.7 - Autorizar as deslocações em serviço, o pagamento de ajudas de custo, incluindo as da formação aprovada superiormente e o reembolso de despesas de transportes públicos a que haja lugar, com excepção das despesas com transportes em carro próprio;

2.1.8 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente do Núcleo respectivo, excepto a dirigida ao gabinete dos membros do Governo, governadores civis, directores-gerais, inspecções-gerais e institutos públicos;

2.2 - As seguintes competências específicas:

2.2.1 - Visar os documentos de receita e de despesa;

2.2.2 - Movimentar as contas bancárias conjuntamente com uma assinatura de funcionário ou dirigente a quem tenha sido conferida essa competência;

2.2.3 - Autorizar a reposição de fundos de maneio até ao montante de Euro 1250;

2.2.4 - Autorizar o pagamento de despesas cuja realização tenha sido autorizada superiormente.

3 - A realização das despesas a efectuar nos termos da presente subdelegação de poderes fica condicionada à sua inserção no plano de acção e orçamento aprovados pelo conselho directivo para o Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Santarém.

4 - As alterações da situação jurídica dos funcionários, em especial as que envolvam abonos de qualquer natureza, devem ser comunicadas ao Departamento de Recursos Humanos, no prazo de cinco dias.

5 - Ficam ratificados, nos termos do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos válidos praticados desde o dia 13 de Setembro de 2001, no exercício dos poderes ora conferidos pelo presente despacho.

22 de Fevereiro de 2002. - O Director da Unidade Administrativo-Financeira, Rui Dias Mota.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003400.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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