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Despacho 7754/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7754/2002 (2.ª série). - Face à gravidade e natureza dos factos relatados na exposição, datada de 4 de Março de 2002, do director do Hospital de São João, e tendo em conta a decorrente total e definitiva perda de confiança no enfermeiro-director do Hospital de São João, determino:

1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável ex vi o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, dou por finda a comissão de serviço do enfermeiro José Correia de Azevedo como enfermeiro-director do Hospital de São João pela não comprovação da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas para a gestão dos serviços, conforme consta da exposição acima melhor identificada, e respectiva documentação de suporte, e que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos.

2 - Nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ordeno a abertura de um processo de inquérito à actuação do enfermeiro José Correia de Azevedo como enfermeiro-director do Hospital de São João.

14 de Março de 2002. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003386.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-22 - Decreto Regulamentar 3/88 - Ministério da Saúde

    Introduz alterações no domínio dos órgãos, funcionamento e competências dos estabelecimentos hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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