Despacho 7754/2002 (2.ª série). - Face à gravidade e natureza dos factos relatados na exposição, datada de 4 de Março de 2002, do director do Hospital de São João, e tendo em conta a decorrente total e definitiva perda de confiança no enfermeiro-director do Hospital de São João, determino:
1 - Nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, aplicável ex vi o n.º 2 do artigo 14.º do Decreto Regulamentar 3/88, de 22 de Janeiro, dou por finda a comissão de serviço do enfermeiro José Correia de Azevedo como enfermeiro-director do Hospital de São João pela não comprovação da capacidade adequada a garantir a execução das orientações superiormente fixadas para a gestão dos serviços, conforme consta da exposição acima melhor identificada, e respectiva documentação de suporte, e que aqui se dá por integralmente reproduzida para todos os efeitos.
2 - Nos termos do artigo 85.º do Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, ordeno a abertura de um processo de inquérito à actuação do enfermeiro José Correia de Azevedo como enfermeiro-director do Hospital de São João.
14 de Março de 2002. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.