Aviso 5000/2002, de 15 de Abril
Aviso 5000/2002 (2.ª série). - Nos termos do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada na Auditoria Jurídica, sita na Avenida dos Defensores de Chaves, 41, 4.º, direito, 1000-112 Lisboa, a lista de antiguidade, com referência a 31 de Dezembro de 2001, relativa aos funcionários do seu quadro de pessoal.
O prazo para reclamação é de 30 dias consecutivos, a contar da publicação do presente aviso.
15 de Março de 2002. - O Secretário-Geral, Fernando Almodovar.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2003352.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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