Regulamento 141/2006, de 13 de Julho de 2006
Norma 5/2006-R Índices: Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;
Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;
Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;
Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:
O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:
Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 4.º trimestre de 2006 são os seguintes:
Índice de edifícios (IE) - 306,87;
Índice de recheio de habitação (IRH) - 245,74;
Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 282,42.
(Base 100: 1.º trimestre 1987.) 13 de Julho de 2006. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal