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Regulamento 141/2006, de 27 de Julho

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Sumário

Publica os índices a considerar nas apólices do ramo incêndio e elementos da natureza e multiriscos habitação, com vencimento no 4º trimestre de 2006.

Texto do documento

Regulamento 141/2006, de 13 de Julho de 2006

Norma 5/2006-R Índices: Considerando que o capital seguro pelas apólices do ramo "Incêndio e elementos da natureza" tal como o de outras apólices, como as de multirriscos habitação, se encontra, frequentemente, indexado a um índice a publicar pelo Instituto de Seguros de Portugal;

Tendo presente que o índice relativo a edifícios é, em determinadas circunstâncias, de aplicação obrigatória aos contratos de seguro contra o risco de incêndio, nomeadamente nas fracções autónomas e partes comuns dos edifícios em regime de propriedade horizontal;

Atendendo a que os índices publicados pelo Instituto de Seguros de Portugal têm como objectivo fornecer aos consumidores de seguros um valor de referência que contribua para evitar, de forma expedita, a desactualização dos contratos contra o risco de incêndio;

Considerando, por último, que compete sempre aos tomadores de seguros, mesmo dos obrigatórios, certificarem-se dos valores a segurar, tendo em conta, entre outras, as eventuais variações regionais face aos índices de âmbito nacional e as alterações dos bens seguros:

O Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do seu Estatuto, aprovado pelo Decreto-Lei 289/2001, de 13 de Novembro, emite a seguinte norma regulamentar:

Os índices a considerar nas apólices com início ou vencimento no 4.º trimestre de 2006 são os seguintes:

Índice de edifícios (IE) - 306,87;

Índice de recheio de habitação (IRH) - 245,74;

Índice de recheio de habitação e edifícios (IRHE) - 282,42.

(Base 100: 1.º trimestre 1987.) 13 de Julho de 2006. - O Conselho Directivo: Rui Leão Martinho, presidente - Rui Alvarez Carp, vogal

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/07/27/plain-200334.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-11-13 - Decreto-Lei 289/2001 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal e altera o Decreto-Lei nº 158/96, de 3 de Setembro, que aprova a lei orgânica do Ministério das Finanças.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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