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Despacho 7731/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7731/2002 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.2 do despacho 63/2001 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 27 de Novembro, subdelego no comandante do Grupo Territorial de Viseu, major de infantaria José Amaral Dias, as competências seguintes:

Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de Euro 2500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e em conformidade com as orientações emanadas do comandante da Brigada e ou do presidente do CA.

A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos desde 5 de Janeiro de 2002.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

25 de Março de 2002. - O Comandante, Manuel Guilherme de Carvalho Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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