Despacho 7730/2002 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho 63/2001 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 27 de Novembro, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Aníbal Augusto Andrade, as competências seguintes:
1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de Euro 12 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2) Designar as comissões de análise nos procedimentos previstos no artigo 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;
4) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;
5) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.
A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.
O presente despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 2002.
Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.
25 de Março de 2002. - O Comandante, Manuel Guilherme de Carvalho Figueiredo, major-general.