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Despacho 7730/2002, de 15 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7730/2002 (2.ª série). - Nos termos dos n.os 11 e 11.1 do despacho 63/2001 do tenente-general comandante-geral da Guarda Nacional Republicana de 27 de Novembro, subdelego no presidente do conselho administrativo, coronel de infantaria Aníbal Augusto Andrade, as competências seguintes:

1) Autorizar as despesas que hajam de efectuar-se com aquisição de serviços e bens relacionadas com actividades gerais e de vida corrente da unidade, até ao limite de Euro 12 500, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2) Designar as comissões de análise nos procedimentos previstos no artigo 136.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

3) Autorizar o processamento de despesas cujas facturas, por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

4) Autorizar deslocações em serviço que decorram em território nacional, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

5) Autorizar o abono a dinheiro da alimentação por conta do estado ao pessoal, militar e civil, que a ela tiver direito quando não for possível, por razões operacionais, o fornecimento de alimentação em espécie ou as condições de saúde, devidamente comprovadas, aconselham tratamento dietético especial, nos termos do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 271/77, de 2 de Julho.

A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo de poderes de avocação e superintendência.

O presente despacho produz efeitos desde 23 de Janeiro de 2002.

Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados até à sua publicação no Diário da República.

25 de Março de 2002. - O Comandante, Manuel Guilherme de Carvalho Figueiredo, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-07-02 - Decreto-Lei 271/77 - Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Fixa as condições e modalidades de atribuição do abono de alimentação e alojamento por conta do Estado aos oficiais, comissários, agentes, sargentos e praças, bem como ao pessoal civil, em serviço na GNR, na PSP ou na Guarda Fiscal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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