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Deliberação 587/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Deliberação 587/2002. - 1 - O conselho de administração, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 6.º do protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça (CPJ), homologado pela Portaria 538/88, de 10 de Agosto, delibera delegar no director, licenciado Fernando Manuel Tordo Gonçalves, competência para, no âmbito das atribuições do CPJ, exercer os seguintes poderes:

1.1 - No âmbito da gestão corrente:

1.1.1 - Assinar toda a correspondência necessária ao bom funcionamento do CPJ, com excepção da que se destine a órgãos de soberania e respectivos titulares, a entidades e organismos internacionais, ao Provedor de Justiça e associações patronais e sindicais;

1.1.2 - Autorizar despesas com a aquisição de bens ou serviços e outorgar os respectivos contratos, até ao valor de Euro 5000;

1.1.3 - Outorgar contratos relativos à aquisição de bens e serviços cuja autorização de despesa seja da exclusiva competência do conselho de administração após terem sido devidamente aprovadas a sua realização e a respectiva minuta de contrato;

1.1.4 - Autorizar a constituição de fundos permanentes, até ao montante de Euro 500, nos locais de formação onde se revele essa necessidade, destinados ao pagamento de pequenas despesas de natureza corrente resultantes das acções de formação aí realizadas;

1.1.5 - Outorgar, após aprovação do conselho de administração, acordos de cedência temporária, a título gratuito ou oneroso, de instalações imóveis ou móveis para acções de formação profissional ministradas por outras entidades ou serviços, no âmbito de iniciativas conexas às atribuições do CPJ, desde que correspondam ao interesse público;

1.1.6 - Requisitar a emissão de livros de cheques;

1.1.7 - Emitir, assinar e endossar cheques;

1.1.8 - Assinar ordens de pagamento e transferências bancárias;

1.1.9 - Autorizar a liberação de cauções;

1.1.10 - Assinar precatórios cheques;

1.1.11 - Endossar e cobrar vales de correio;

1.1.12 - Determinar a inventariação de todo o património do CPJ;

1.1.13 - Autorizar a mobilidade de bens e equipamentos;

1.1.14 - Autorizar o abate de bens ou valores imobilizados e, nesta sequência, a respectiva alienação;

1.1.15 - Outorgar, após aprovação do conselho de administração, acordos de cooperação com outras entidades.

1.2 - No âmbito da gestão de pessoal:

1.2.1 - Outorgar contratos individuais de trabalho e de prestação de serviço, desde que previamente autorizados pelo conselho de administração;

1.2.2 - Aceitar a rescisão de contratos de trabalho por iniciativa do trabalhador, exigindo, sempre que se revele necessário, o montante da indemnização devida pelo trabalhador por incumprimento do aviso prévio;

1.2.3 - Outorgar acordos de cessação do contrato de trabalho, desde que previamente autorizados pelo conselho de administração;

1.2.4 - Autorizar as dispensas e justificar as faltas do pessoal;

1.2.5 - Autorizar a realização de trabalho extraordinário ou suplementar;

1.2.6 - Aprovar o plano anual de férias e respectivas alterações;

1.2.7 - Autorizar a mobilidade do pessoal;

1.2.8 - Autorizar, após audição do conselho de administração, a concessão de licenças sem vencimento, bem como o regresso do trabalhador à actividade;

1.2.9 - Autorizar a utilização de automóvel próprio nas deslocações em serviço que o pessoal tenha de efectuar, sempre que não seja possível dispor de viatura do CPJ ou quando a utilização de transportes públicos não seja compatível com a urgência do serviço a realizar ou dela resultem maiores encargos para o CPJ;

1.2.10 - Autorizar as deslocações em serviço no País e o abono antecipado de ajudas de custo;

1.2.11 - Autorizar o processamento das remunerações certas e variáveis devidas ao pessoal do CPJ;

1.2.12 - Propor a instauração de processos de averiguação, de inquérito e sindicâncias aos serviços;

1.2.13 - Determinar a comparência dos trabalhadores às juntas médicas que no caso couberem;

1.2.14 - Autorizar a participação do pessoal em acções de formação promovidas por entidades externas, a nível nacional, até ao limite de Euro 998;

1.2.15 - Emitir guias de reposição.

1.3 - No âmbito da formação profissional:

1.3.1 - Organizar e promover a execução de acções de formação profissional previstas no plano de actividades ou que venham posteriormente a ser aprovadas pelo conselho de administração;

1.3.2 - Assinar certificados de aproveitamento ou de frequência e declarações respeitantes às acções de formação promovidas pelo CPJ;

1.3.3 - Autorizar o pagamento aos formandos de bolsas e outras prestações devidas pela frequência de acções de formação promovidas pelo CPJ;

1.3.4 - Outorgar contratos de formação.

2 - A presente delegação de competências é feita com a faculdade de subdelegar, cujo exercício fica, porém, condicionado ao prévio conhecimento do conselho de administração, em cada caso concreto.

3 - Os poderes delegados nos n.os 1.1.2, 1.1.4, 1.1.7, 1.1.10, 1.1.11, 1.1.12, 1.1.15, 1.2.9, 1.2.10, 1.2.11 e 1.2.14 não são subdelegáveis.

4 - Os poderes delegados nos n.os 1.1.7 e 1.1.8 deverão ser exercidos em conjunto, ou com um dos chefes das Divisões Orçamental e Financeira ou de Formação ou com o coordenador do Núcleo Administrativo e do Pessoal.

5 - A realização de qualquer despesa e a prática de qualquer acto, no âmbito da competência delegada, pressupõe o respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor, o enquadramento do acto no plano aprovado e o cumprimento das instruções emanadas do conselho de administração.

6 - Mensalmente será remetida ao conselho de administração a relação nominativa:

a) Das utilizações de automóvel próprio, com a indicação individual do total de quilómetros percorridos e a descrição dos percursos efectuados;

b) Do pessoal que efectuou trabalho extraordinário ou suplementar.

7 - A presente delegação de competências é de aplicação imediata, considerando-se ratificados os actos praticados pelo delegado até à presente data que se mostrem em conformidade com os termos da delegação de competências ora efectuada.

8 - É revogada a anterior delegação de competências aprovada por deliberação do conselho de administração de 3 de Abril de 2001, conforme acta da 24.ª reunião extraordinária.

6 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003315.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 538/88 - Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social

    Homologa o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça, abreviadamente designado "Centro Protocolar da Justiça".

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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