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Portaria 22799, de 26 de Julho

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Sumário

Permite, sempre que não exista pessoal das especialidades e nas percentagens referidas no n.º 5.º da Portaria n.º 19898 com as condições legais de admissão à frequência dos cursos de formação de oficiais dos quadros de pilotos navegadores, de técnicos e do serviço geral da Força Aérea, que seja admitido à frequência dos mesmos o pessoal referido na alínea b) do n.º 2.º da citada portaria.

Texto do documento

Portaria 22799

Tornando-se necessário providenciar no preenchimento das vacaturas dos oficiais técnicos de especialidades para as quais não exista pessoal com as condições legais de admissão aos cursos de formação estabelecidas pela Portaria 19898, de 17 de Junho de 1963;

Considerando o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 39071, de 31 de Dezembro de 1952, alterado pelo Decreto-Lei 41749, de 23 de Julho de 1958:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secrecretário de Estado da Aeronáutica, que se observe o seguinte:

1.º Sempre que não exista pessoal das especialidades e nas percentagens referidas no n.º 5.º da Portaria 19898, de 17 de Junho de 1963, com as condições legais de admissão à frequência dos cursos de formação de oficiais, pode ser admitido à frequência dos mesmos o pessoal referido na alínea b) do n.º 2.º da citada portaria.

2.º Os quantitativos de pessoal a nomear nas condições do n.º 1.º serão, dentro das vacaturas abertas e para todas as especialidades, determinados segundo parecer da Comissão Técnica da Força Aérea, homologado pelo Secretário de Estado da Aeronáutica.

Secretaria de Estado da Aeronáutica, 26 de Julho de 1967. - O Secretário de Estado da Aeronáutica, Fernando Alberto de Oliveira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1967/07/26/plain-200331.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1952-12-31 - Decreto-Lei 39071 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da aeronáutica militar em tempo de paz.

  • Tem documento Em vigor 1958-07-23 - Decreto-Lei 41749 - Presidência do Conselho - Subsecretariado de Estado da Aeronáutica

    Altera o Decreto-Lei n.º 39071, de 31 de Dezembro de 1952, que estabelece as normas gerais relativas a quadros e efectivos da aeronáutica militar em tempo de paz.

  • Tem documento Em vigor 1963-06-17 - Portaria 19898 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Aeronáutica

    Fixa a forma de se efectuarem as nomeações para os cursos de formação de oficiais dos quadros de pilotos navegadores, de técnicos e do serviço geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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