Despacho 7714/2002 (2.ª série). - 1 - O Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear (DPRSN), do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), presta serviços de consultadoria e assistência técnica, nas áreas da sua competência.
2 - Os custos dos diferentes serviços prestados pelo DPRSN são os constantes das tabelas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.
3 - Os custos indicados nestas tabelas são referidos em pontos.
4 - O valor do ponto é fixado em Euro 0,06, podendo ser revisto anualmente.
5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.
21 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.
TABELA I
Serviços tabelados
... Preço em pontos
1 - Metrologia em radioactividade ambiente:
1.1 - Análises globais:
1.1.1 - Medida de actividade alfa total ... 850
1.1.2 - Medida de actividade beta total ... 750
1.1.3 - Espectrometria gama tipo 1 (medida rápida) ... 1500
1.1.4 - Espectrometria gama tipo 2 (medida completa) ... 3 300
1.2 - Análises específicas:
1.2.1 - Césio total (137Cs+134Cs) (radioquímica e medida beta total) ... 3 000
1.2.2 - Estrôncio-90 (radioquímica e medida beta total) ... 3 500
1.2.3 - Rádio-226 (radioquímica e medida alfa total) ... 4 000
1.2.4 - Radão atmosférico ... 700
1.2.5 - Radão em água ... 3 500
1.2.6 - Trítio (com enriquecimento isotópico) ... 2 200
1.2.7 - Polónio-210 (espectrometria alfa) ... 2 000
1.2.8 - Chumbo-210 (radioquímica e medida beta total) ... 2 500
1.2.9 - Amerício-241 (espectrometria alfa) ... 4 500
1.2.10 - Análise istópica do urânio (espectrometria alfa) ... 4 500
1.2.11 - Análise isotópica de tório (espectrometria alfa) ... 4 500
1.2.12 - Análise isotópica de plutónio (espectrometria alfa) ... 4 500
1.2.13 - Dose indicativa total (parâmetro calculado) ... 600
1.3 - Controlo do ambiente quando da presença de navios nucleares:
1.3.1 - Período igual ou inferior a três dias ... 30 000
1.3.2 - Cada dia adicional ... 3 500
2 - Metrologia das radiações:
2.1 - Aprovação de modelo ... 90 000
2.2 - Primeira verificação ... 25 000
2.3 - Verificação periódica de dosímetros e monitores:
2.3.1 - Dosímetro ou monitor industrial ou de protecção radiológica:
Por detector e para uma qualidade de radiação ... 4 200
Por qualidade de radiação adicional ... 2 000
2.3.2 - Dosímetro de radioterapia ou monitor clínico:
Por grandeza dosimétrica e para uma qualidade de radiação ... 14 000
Por qualidade de radiação adicional ... 7 000
2.3.3 - Monitores de alarme ... 2 100
2.4 - Verificação extraordinária - os custos indicados no n.º 2.3 serão multiplicados pelo factor 1,5.
3 - Dosimetria das radiações:
3.1 - Dosimetria por termoluminescência:
3.1.1 - Iniciação do controlo por trabalhador ... 2000
3.1.2 - Controlo periódico por período de controlo e por trabalhador ... 90
3.1.3 - Custos de envio de dosímetros por instalação e por ano ... 250
3.1.4 - Extravio ou danificação de um dosímetro ... 1 000
3.2 - Dosimetria fotográfica:
3.2.1 Iniciação do controlo por trabalhador ... 1 000
3.2.2 - Controlo periódico por período de controlo e por trabalhador ... 90
3.2.3 - Custos de envio de dosímetros por instalação e por ano ... 250
3.2.4 - Extravio ou danificação de um dosímetro ... 1 000
3.3 - Dosimetria interna:
3.3.1 - Monitorização de corpo inteiro ... 3 000
3.4 - Dosimetria biológica por análise citogenética:
Aberrações cromossómicas (FISH):
Uma análise ... 10 800
De quatro a oito análises ... 7 500
Aberrações cromossómicas (Giemsa):
Uma análise ... 7 100
De quatro a oito análises ... 4 200
Trocas de cromatídeos irmãos:
Uma análise ... 1 900
De quatro a oito análises ... 1 700
Micronúcleos:
Uma análise ... 3 700
De quatro a oito análises ... 3 400
4 - Peritagens e verificações de segurança radiológica:
4.1 - Peritagens (estudo de gabinete):
4.1.1 - Instalação tipo 1 ... 3 000
4.1.2 - Instalação tipo 2 ... 6 000
4.1.3 - Instalação tipo 3 ... 20 000
4.1.4 - Instalação tipo 4 ... 150 000
4.1.5 - Instalação tipo 5 ... 200 000
4.2 - Verificação das condições de segurança radiológica de instalações:
4.2.1 - Instalação tipo 1 (ver nota *) ... 4 000
4.2.2 - Instalação tipo 2 (ver nota *) ... 6 000
4.2.3 - Instalação tipo 3 (ver nota *) ... 15 000
4.2.4 - Instalação tipo 4 (ver nota *) ... 120 000
4.2.5 - Instalação tipo 5 (ver nota *) ... 150 000
4.3 - Verificação das condições de segurança radiológica de transporte de matérias radioactivas (ver nota *) ... 2 500
4.4 - Emissão de licenças para fontes seladas ... 500
5 - Exames médico-laboratoriais especializados:
5.1 - Exame médico ... 900
5.2 - Exame clínico laboratorial ... 1 350
6 - Acção de formação:
6.1 - Por hora de aula teórica ... 5 000
6.2 - Por hora de aula prática ... 4 000
(nota *) Se a instalação se situar fora da área metropolitana de Lisboa, acrescem os custos da deslocação.
Notas
Instalação tipo 1 - instalações de radiodiagnóstico especial, radiodiagnóstico industrial (radiação X e gama), radioscopia industrial, controlo industrial, radioscopia geral, radioimunoensaios e radiografia dentária.
Instalação tipo 2 - laboratórios de isótopos radioactivos tipo C.
Instalação tipo 3 - instalações de braquiterapia, laboratórios de isótopos radioactivos tipo B e instalações de radioteparia.
Instalação tipo 4 - laboratórios de isótopos radioactivos tipo A e aceleradores de partículas de energia até 10 MeV.
Instalação tipo 5 - aceleradores de partículas de energia superior.
TABELA II
Eliminação de resíduos radioactivos
1 - Fontes radioactivas seladas postas fora de uso:
1.1 - Emissores beta-gama:
Actividade (ver nota 1) ... Pontos
De 0,5% a
De 2% a
De 5% a 10% de A ... 6 000
De 10% a
De 50% a =
> 100% de A ... (ver nota 2)
(nota 1) A=limite de actividade estabelecido na IAEA Safety Series, n.º 6, para contentores do tipo A2. Os valores de A para os radionuclidos mais comuns em fontes seladas estão indicados no quadro seguinte.
(nota 2) A fixar caso a caso.
Limites de actividades (A), para contentores do tdos radionuclidos mais comuns nas fontes seladas
Radionuclido ... A
Am-241 ... 2x10-4TBq
Ce-144 ... 0,2 TBq
Co-60 ... 0,4 TBq
Cs-137 ... 0,5 TBq
Eu-152 ... 0,9 TBq
Fe-55 ... 40 TBq
Gd-153 ... 5 TBq
Ir-192 ... 0,5 TBq
Ra-226 ... 2x10-2 TBq
Sb-125 ... 0,9 TBq
Sr-90 ... 0,1 TBq
Tl-204 ... 0,5 TBq
1.2 - Emissores alfa - aplicam-se os valores do quadro relativo aos emissores beta-gama multiplicados por um factor de 1,2.
2 - Resíduos sólidos (outros):
Designação ... Pontos
Sacos de resíduos até 25 l ... 400
Pará-raios ... 750
Detector de fumo ... (ver nota *) 20
Gerador de tecnécio ... 200
Válvulas electrónicas ... (ver nota *) 50
(nota *) Valor mínimo a cobrar por recolha: 100 pontos.
3 - Resíduos líquidos:
3.1 - Por unidade, até 10 l ou fracção - 500 pontos.
4 - Transporte de resíduos - se o transporte dos resíduos ou fontes radioactivas se efectuar com os meios do ITN, acrescerão os seguintes encargos (por deslocação):
a) Cidade de Lisboa - 500 pontos;
b) Um raio de 50 km em redor da cidade de Lisboa - 1000 pontos;
c) Distâncias superiores - 20 pontos/quilómetro.
TABELA III
Serviços não previstos nas tabelas anteriores ou implicando deslocações
... Pontos
1 - Custo horário de mão-de-obra especializada:
1.1 - Investigadores ... 800
1.2 - Técnicos superiores ... 600
1.3 - Técnicos ... 450
1.4 - Técnicos profissionais e outros ... 300
2 - Deslocações:
2.1 - Lisboa e zona suburbana (raio de 50 km) ... 500
2.2 - Distâncias superiores (por quilómetro percorrido) ... 8
A estes custos acrescem os valores de mão-de-obra durante a deslocação e das ajudas de custo segundo a tabela oficial em vigor.