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Despacho 7714/2002, de 13 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7714/2002 (2.ª série). - 1 - O Departamento de Protecção Radiológica e Segurança Nuclear (DPRSN), do Instituto Tecnológico e Nuclear (ITN), presta serviços de consultadoria e assistência técnica, nas áreas da sua competência.

2 - Os custos dos diferentes serviços prestados pelo DPRSN são os constantes das tabelas anexas ao presente despacho, que dele fazem parte integrante.

3 - Os custos indicados nestas tabelas são referidos em pontos.

4 - O valor do ponto é fixado em Euro 0,06, podendo ser revisto anualmente.

5 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

21 de Março de 2002. - O Presidente do Conselho Directivo, José Carvalho Soares.

TABELA I

Serviços tabelados

... Preço em pontos

1 - Metrologia em radioactividade ambiente:

1.1 - Análises globais:

1.1.1 - Medida de actividade alfa total ... 850

1.1.2 - Medida de actividade beta total ... 750

1.1.3 - Espectrometria gama tipo 1 (medida rápida) ... 1500

1.1.4 - Espectrometria gama tipo 2 (medida completa) ... 3 300

1.2 - Análises específicas:

1.2.1 - Césio total (137Cs+134Cs) (radioquímica e medida beta total) ... 3 000

1.2.2 - Estrôncio-90 (radioquímica e medida beta total) ... 3 500

1.2.3 - Rádio-226 (radioquímica e medida alfa total) ... 4 000

1.2.4 - Radão atmosférico ... 700

1.2.5 - Radão em água ... 3 500

1.2.6 - Trítio (com enriquecimento isotópico) ... 2 200

1.2.7 - Polónio-210 (espectrometria alfa) ... 2 000

1.2.8 - Chumbo-210 (radioquímica e medida beta total) ... 2 500

1.2.9 - Amerício-241 (espectrometria alfa) ... 4 500

1.2.10 - Análise istópica do urânio (espectrometria alfa) ... 4 500

1.2.11 - Análise isotópica de tório (espectrometria alfa) ... 4 500

1.2.12 - Análise isotópica de plutónio (espectrometria alfa) ... 4 500

1.2.13 - Dose indicativa total (parâmetro calculado) ... 600

1.3 - Controlo do ambiente quando da presença de navios nucleares:

1.3.1 - Período igual ou inferior a três dias ... 30 000

1.3.2 - Cada dia adicional ... 3 500

2 - Metrologia das radiações:

2.1 - Aprovação de modelo ... 90 000

2.2 - Primeira verificação ... 25 000

2.3 - Verificação periódica de dosímetros e monitores:

2.3.1 - Dosímetro ou monitor industrial ou de protecção radiológica:

Por detector e para uma qualidade de radiação ... 4 200

Por qualidade de radiação adicional ... 2 000

2.3.2 - Dosímetro de radioterapia ou monitor clínico:

Por grandeza dosimétrica e para uma qualidade de radiação ... 14 000

Por qualidade de radiação adicional ... 7 000

2.3.3 - Monitores de alarme ... 2 100

2.4 - Verificação extraordinária - os custos indicados no n.º 2.3 serão multiplicados pelo factor 1,5.

3 - Dosimetria das radiações:

3.1 - Dosimetria por termoluminescência:

3.1.1 - Iniciação do controlo por trabalhador ... 2000

3.1.2 - Controlo periódico por período de controlo e por trabalhador ... 90

3.1.3 - Custos de envio de dosímetros por instalação e por ano ... 250

3.1.4 - Extravio ou danificação de um dosímetro ... 1 000

3.2 - Dosimetria fotográfica:

3.2.1 Iniciação do controlo por trabalhador ... 1 000

3.2.2 - Controlo periódico por período de controlo e por trabalhador ... 90

3.2.3 - Custos de envio de dosímetros por instalação e por ano ... 250

3.2.4 - Extravio ou danificação de um dosímetro ... 1 000

3.3 - Dosimetria interna:

3.3.1 - Monitorização de corpo inteiro ... 3 000

3.4 - Dosimetria biológica por análise citogenética:

Aberrações cromossómicas (FISH):

Uma análise ... 10 800

De quatro a oito análises ... 7 500

Aberrações cromossómicas (Giemsa):

Uma análise ... 7 100

De quatro a oito análises ... 4 200

Trocas de cromatídeos irmãos:

Uma análise ... 1 900

De quatro a oito análises ... 1 700

Micronúcleos:

Uma análise ... 3 700

De quatro a oito análises ... 3 400

4 - Peritagens e verificações de segurança radiológica:

4.1 - Peritagens (estudo de gabinete):

4.1.1 - Instalação tipo 1 ... 3 000

4.1.2 - Instalação tipo 2 ... 6 000

4.1.3 - Instalação tipo 3 ... 20 000

4.1.4 - Instalação tipo 4 ... 150 000

4.1.5 - Instalação tipo 5 ... 200 000

4.2 - Verificação das condições de segurança radiológica de instalações:

4.2.1 - Instalação tipo 1 (ver nota *) ... 4 000

4.2.2 - Instalação tipo 2 (ver nota *) ... 6 000

4.2.3 - Instalação tipo 3 (ver nota *) ... 15 000

4.2.4 - Instalação tipo 4 (ver nota *) ... 120 000

4.2.5 - Instalação tipo 5 (ver nota *) ... 150 000

4.3 - Verificação das condições de segurança radiológica de transporte de matérias radioactivas (ver nota *) ... 2 500

4.4 - Emissão de licenças para fontes seladas ... 500

5 - Exames médico-laboratoriais especializados:

5.1 - Exame médico ... 900

5.2 - Exame clínico laboratorial ... 1 350

6 - Acção de formação:

6.1 - Por hora de aula teórica ... 5 000

6.2 - Por hora de aula prática ... 4 000

(nota *) Se a instalação se situar fora da área metropolitana de Lisboa, acrescem os custos da deslocação.

Notas

Instalação tipo 1 - instalações de radiodiagnóstico especial, radiodiagnóstico industrial (radiação X e gama), radioscopia industrial, controlo industrial, radioscopia geral, radioimunoensaios e radiografia dentária.

Instalação tipo 2 - laboratórios de isótopos radioactivos tipo C.

Instalação tipo 3 - instalações de braquiterapia, laboratórios de isótopos radioactivos tipo B e instalações de radioteparia.

Instalação tipo 4 - laboratórios de isótopos radioactivos tipo A e aceleradores de partículas de energia até 10 MeV.

Instalação tipo 5 - aceleradores de partículas de energia superior.

TABELA II

Eliminação de resíduos radioactivos

1 - Fontes radioactivas seladas postas fora de uso:

1.1 - Emissores beta-gama:

Actividade (ver nota 1) ... Pontos

De 0,5% a

De 2% a

De 5% a 10% de A ... 6 000

De 10% a

De 50% a =

> 100% de A ... (ver nota 2)

(nota 1) A=limite de actividade estabelecido na IAEA Safety Series, n.º 6, para contentores do tipo A2. Os valores de A para os radionuclidos mais comuns em fontes seladas estão indicados no quadro seguinte.

(nota 2) A fixar caso a caso.

Limites de actividades (A), para contentores do tdos radionuclidos mais comuns nas fontes seladas

Radionuclido ... A

Am-241 ... 2x10-4TBq

Ce-144 ... 0,2 TBq

Co-60 ... 0,4 TBq

Cs-137 ... 0,5 TBq

Eu-152 ... 0,9 TBq

Fe-55 ... 40 TBq

Gd-153 ... 5 TBq

Ir-192 ... 0,5 TBq

Ra-226 ... 2x10-2 TBq

Sb-125 ... 0,9 TBq

Sr-90 ... 0,1 TBq

Tl-204 ... 0,5 TBq

1.2 - Emissores alfa - aplicam-se os valores do quadro relativo aos emissores beta-gama multiplicados por um factor de 1,2.

2 - Resíduos sólidos (outros):

Designação ... Pontos

Sacos de resíduos até 25 l ... 400

Pará-raios ... 750

Detector de fumo ... (ver nota *) 20

Gerador de tecnécio ... 200

Válvulas electrónicas ... (ver nota *) 50

(nota *) Valor mínimo a cobrar por recolha: 100 pontos.

3 - Resíduos líquidos:

3.1 - Por unidade, até 10 l ou fracção - 500 pontos.

4 - Transporte de resíduos - se o transporte dos resíduos ou fontes radioactivas se efectuar com os meios do ITN, acrescerão os seguintes encargos (por deslocação):

a) Cidade de Lisboa - 500 pontos;

b) Um raio de 50 km em redor da cidade de Lisboa - 1000 pontos;

c) Distâncias superiores - 20 pontos/quilómetro.

TABELA III

Serviços não previstos nas tabelas anteriores ou implicando deslocações

... Pontos

1 - Custo horário de mão-de-obra especializada:

1.1 - Investigadores ... 800

1.2 - Técnicos superiores ... 600

1.3 - Técnicos ... 450

1.4 - Técnicos profissionais e outros ... 300

2 - Deslocações:

2.1 - Lisboa e zona suburbana (raio de 50 km) ... 500

2.2 - Distâncias superiores (por quilómetro percorrido) ... 8

A estes custos acrescem os valores de mão-de-obra durante a deslocação e das ajudas de custo segundo a tabela oficial em vigor.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2003291.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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