Portaria 787/81
de 11 de Setembro
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Inspecção da Polícia Judiciária de Faro;
Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1981 e 1982;
Tendo em atenção o disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Faro, na Rua do Município, 17 a 25, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 35931, a fl. 166 v.º do livro B-92, pela importância de 16982500$00.
2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:
1981 ... 5000000$00
1982 ... 11982500$00
Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.