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Portaria 787/81, de 11 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Direcção-Geral do Património do Estado a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Faro para instalação da Inspecção da Polícia Judiciária de Faro.

Texto do documento

Portaria 787/81
de 11 de Setembro
Considerando que se torna necessário adquirir instalações para funcionamento da Inspecção da Polícia Judiciária de Faro;

Considerando ter-se encontrado um imóvel que satisfaz o fim em vista e que o pagamento respectivo vai abranger os anos de 1981 e 1982;

Tendo em atenção o disposto do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:

1.º A Direcção-Geral do Património do Estado fica autorizada a celebrar contrato de compra e venda do prédio sito em Faro, na Rua do Município, 17 a 25, descrito na Conservatória do Registo Predial de Faro sob o n.º 35931, a fl. 166 v.º do livro B-92, pela importância de 16982500$00.

2.º O encargo resultante da execução do contrato referido no número anterior será satisfeito da seguinte forma:

1981 ... 5000000$00
1982 ... 11982500$00
Ministério das Finanças e do Plano, 1 de Setembro de 1981. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200265.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-12 - Decreto-Lei 211/79 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento

    Regula a realização de despesas com obras e aquisição de bens e serviços para os organismos do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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