Portaria 785/81
de 11 de Setembro
Pela Portaria 762/72, de 21 de Dezembro, foi criado, à custa do quadro orgânico do Comando Distrital da PSP de Lisboa, o actual Posto Policial de Torres Vedras, com a seguinte constituição:
1 primeiro-subchefe;
3 guardas de 1.ª classe;
7 guardas de 2.ª classe.
Torres Vedras foi elevada à categoria de cidade há mais de dois anos, tendo assistido, antes e depois, ao desenvolvimento de todas as suas estruturas, com excepção do posto policial, que ainda mantém o mesmo efectivo.
Considerando o brusco desenvolvimento populacional verificado e prestes a atingir os 20000 habitantes, cujo núcleo arrasta consigo toda uma gama de actividades próprias e diversas;
Considerando de prioridade dotar a cidade de Torres Vedras com uma força policial compatível com as actuais necessidades e que as instalações comportam o contingente a alojar.
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial da cidade de Torres Vedras, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da PSP de Lisboa, a qual ficará com a constituição seguinte:
1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
6 primeiros-subchefes
40 guardas.
Ministério da Administração Interna, 31 de Agosto de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral.