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Portaria 785/81, de 11 de Setembro

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Sumário

Eleva à categoria de esquadra o posto policial da cidade de Torres Vedras.

Texto do documento

Portaria 785/81
de 11 de Setembro
Pela Portaria 762/72, de 21 de Dezembro, foi criado, à custa do quadro orgânico do Comando Distrital da PSP de Lisboa, o actual Posto Policial de Torres Vedras, com a seguinte constituição:

1 primeiro-subchefe;
3 guardas de 1.ª classe;
7 guardas de 2.ª classe.
Torres Vedras foi elevada à categoria de cidade há mais de dois anos, tendo assistido, antes e depois, ao desenvolvimento de todas as suas estruturas, com excepção do posto policial, que ainda mantém o mesmo efectivo.

Considerando o brusco desenvolvimento populacional verificado e prestes a atingir os 20000 habitantes, cujo núcleo arrasta consigo toda uma gama de actividades próprias e diversas;

Considerando de prioridade dotar a cidade de Torres Vedras com uma força policial compatível com as actuais necessidades e que as instalações comportam o contingente a alojar.

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, elevar à categoria de esquadra, desde já, o actual posto policial da cidade de Torres Vedras, à custa dos actuais efectivos do Comando Distrital da PSP de Lisboa, a qual ficará com a constituição seguinte:

1 chefe de esquadra;
1 subchefe-ajudante;
6 primeiros-subchefes
40 guardas.
Ministério da Administração Interna, 31 de Agosto de 1981. - O Ministro da Administração Interna, Fernando Monteiro do Amaral.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-21 - Portaria 762/72 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Cria, na sede do concelho de Torres Vedras, um posto da Polícia de Segurança Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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