A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 783/81, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 105/80, de 10 de Dezembro (estabelece os mecanismos de controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas).

Texto do documento

Portaria 783/81
de 10 de Setembro
A Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, contém um desajustamento entre duas das suas disposições (n.os 4.º e 5.º), no que se refere à intervenção dos serviços do Ministério da Indústria e Energia no controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas, o qual se rectifica através do presente diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, que seja alterado o n.º 5.º da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

5.º A verificação das condições especiais de segurança dos veículos e das cisternas poderá ser assegurada por organismos de controle de comprovada competência técnica, expressamente reconhecidos para esse efeito pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral de Qualidade e pelas restantes entidades a que se refere o número anterior.

Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1045/80 - Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os mecanismos de controlo de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas. Publica em anexo a lista das mercadorias perigosas susceptíveis de serem transportadas em cisternas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto-Lei 210-C/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada ( RPE ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda