Portaria 783/81
de 10 de Setembro
A Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, contém um desajustamento entre duas das suas disposições (n.os 4.º e 5.º), no que se refere à intervenção dos serviços do Ministério da Indústria e Energia no controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas, o qual se rectifica através do presente diploma.
Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, que seja alterado o n.º 5.º da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:
5.º A verificação das condições especiais de segurança dos veículos e das cisternas poderá ser assegurada por organismos de controle de comprovada competência técnica, expressamente reconhecidos para esse efeito pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral de Qualidade e pelas restantes entidades a que se refere o número anterior.
Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.