Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 783/81, de 10 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera o n.º 5.º da Portaria n.º 105/80, de 10 de Dezembro (estabelece os mecanismos de controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas).

Texto do documento

Portaria 783/81
de 10 de Setembro
A Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, contém um desajustamento entre duas das suas disposições (n.os 4.º e 5.º), no que se refere à intervenção dos serviços do Ministério da Indústria e Energia no controle de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas, o qual se rectifica através do presente diploma.

Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, que seja alterado o n.º 5.º da Portaria 1045/80, de 10 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

5.º A verificação das condições especiais de segurança dos veículos e das cisternas poderá ser assegurada por organismos de controle de comprovada competência técnica, expressamente reconhecidos para esse efeito pela Direcção-Geral de Viação, pela Direcção-Geral de Qualidade e pelas restantes entidades a que se refere o número anterior.

Secretarias de Estado da Indústria e dos Transportes Interiores, 19 de Agosto de 1981. - O Secretário de Estado da Indústria, Alberto António Justiniano. - O Secretário de Estado dos Transportes Interiores, Abílio Gaspar Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200261.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Portaria 1045/80 - Ministérios da Indústria e Energia e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece os mecanismos de controlo de qualidade das cisternas rodoviárias utilizadas em transporte de mercadorias perigosas. Publica em anexo a lista das mercadorias perigosas susceptíveis de serem transportadas em cisternas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Decreto-Lei 210-C/84 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e do Plano, da Saúde, da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece medidas relativas ao transporte rodoviário de mercadorias perigosas e aprova o Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada ( RPE ).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda