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Despacho 15683/2006, de 24 de Julho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 24.07.2006, Pág. 12377
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Sumário

Determina o levantamento da proibição contida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, para o prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o n.º 196 da secção AS da freguesia e concelho de Aljezur, demarcado na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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