Despacho 15683/2006, de 24 de Julho
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DA AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO RURAL E PESCAS;MINISTÉRIO DO AMBIENTE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 141, de 24.07.2006, Pág. 12377
- Data: 2006-07-24
- Secções desta página::
Sumário
Determina o levantamento da proibição contida no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal, para o prédio rústico inscrito na respectiva matriz sob o n.º 196 da secção AS da freguesia e concelho de Aljezur, demarcado na planta anexa ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/200242/despacho-15683-2006-de-24-de-julho