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Despacho 7553/2002, de 10 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7553/2002 (2.ª série). - Despacho de delegação de competências. - O conselho administrativo dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, em sessão ordinária desta data, em presença do despacho do presidente do Instituto Politécnico de Santarém de 17 de Abril de 1996, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 3 de Maio de 1996, que aprovou os Estatutos dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém, no uso das competências definidas nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril, e ainda no cumprimento do disposto nos artigos 35.º a 41.º do CPA, delega, com possibilidade de subdelegação:

1 - Na administradora dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Santarém (SASIPS), Dr.ª Maria Teresa Martins de Campos, as seguintes competências:

a) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite máximo de Euro 5000;

b) Autorizar a realização de despesas, devidamente discriminadas, incluídas em planos de actividades, devidamente aprovados, até ao limite máximo de Euro 50 000;

c) Autorizar a realização de despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais, legalmente aprovados, até ao montante máximo de Euro 125 000.

2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela administradora dos SASIPS, definidos no âmbito deste despacho, desde 1 de Janeiro de 2002 até à data da publicação.

26 de Fevereiro de 2002. - O Conselho Administrativo, (Assinaturas ilegíveis.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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