Despacho 7466/2002 (2.ª série). - Delegação de competências nos vice-reitores. - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, dos Estatudos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:
1 - No vice-reitor, Prof. Doutor José Antunes Afonso de Almeida, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da investigação e cooperação:
a) Investigação científica e desenvolvimento experimental;
b) Cooperação nacional e internacional;
c) Mobilidade internacional de docentes e estudantes;
d) Programas e financiamentos no âmbito das actividades referidas nas alíneas a), b) e c);
e) Laboratórios interdepartamentais;
f) Núcleo de Apoio às Actividades de Cooperação Internacional.
2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Amílcar Joaquim da Conceição Serrão, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da administração e finanças:
a) Administração financeira e patrimonial;
b) Administração do expediente e arquivo;
c) Serviços Administrativos.
3 - No vice-reitor, Prof. Doutor Manuel Rijo, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito dos recursos físicos:
a) Serviços Técnicos;
b) Serviço de Computação;
c) Serviço de Reprografia e Publicações;
d) Serviço de Meios Áudio-Visuais;
e) Espaços físicos, colégios e pólos;
f) Coordenação dos projectos PRODEP, medida n.º 6, e outros eventualmente a criar no âmbito das actividades inerentes aos serviços referidos nas alíneas anteriores.
4 - No vice-reitor, Prof. Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da formação:
a) Cursos de graduação;
b) Cursos de pós-graduação;
c) Profissionalização em serviço;
d) Cursos de complemento de formação;
e) Formação contínua (docentes, discentes e não docentes);
f) Formação especializada;
g) Avaliação institucional e de cursos;
h) Acreditação de cursos;
i) Coordenação dos projectos PRODEP, medidas n.os 2 e 5, e outros eventualmente a criar no âmbito da formação;
j) Serviços Académicos;
l) Biblioteca Geral;
m) Centro de Documentação Europeia;
n) Núcleo de Formação Contínua;
o) Núcleo Minerva;
p) Desporto.
5 - Sub-delego nos vice-reitores, nos termos do despacho do SEES n.º 1086/2000, de 15 de Janeiro, a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisições de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro12 470, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.
6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor José Antunes Afonso de Almeida.
7 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.
4 de Março de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.