Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 7466/2002, de 10 de Abril

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 7466/2002 (2.ª série). - Delegação de competências nos vice-reitores. - De harmonia com o preceituado nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no artigo 14.º, n.º 1, dos Estatudos da Universidade de Évora, homologados pelo Despacho Normativo 84/89, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 200, de 31 de Agosto de 1989, delego, sem prejuízo dos poderes de avocação:

1 - No vice-reitor, Prof. Doutor José Antunes Afonso de Almeida, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da investigação e cooperação:

a) Investigação científica e desenvolvimento experimental;

b) Cooperação nacional e internacional;

c) Mobilidade internacional de docentes e estudantes;

d) Programas e financiamentos no âmbito das actividades referidas nas alíneas a), b) e c);

e) Laboratórios interdepartamentais;

f) Núcleo de Apoio às Actividades de Cooperação Internacional.

2 - No vice-reitor, Prof. Doutor Amílcar Joaquim da Conceição Serrão, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da administração e finanças:

a) Administração financeira e patrimonial;

b) Administração do expediente e arquivo;

c) Serviços Administrativos.

3 - No vice-reitor, Prof. Doutor Manuel Rijo, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito dos recursos físicos:

a) Serviços Técnicos;

b) Serviço de Computação;

c) Serviço de Reprografia e Publicações;

d) Serviço de Meios Áudio-Visuais;

e) Espaços físicos, colégios e pólos;

f) Coordenação dos projectos PRODEP, medida n.º 6, e outros eventualmente a criar no âmbito das actividades inerentes aos serviços referidos nas alíneas anteriores.

4 - No vice-reitor, Prof. Doutor Diogo Francisco Caeiro Figueiredo, a superintendência e a competência para a prática dos actos administrativos respeitantes às seguintes áreas de intervenção, no âmbito da formação:

a) Cursos de graduação;

b) Cursos de pós-graduação;

c) Profissionalização em serviço;

d) Cursos de complemento de formação;

e) Formação contínua (docentes, discentes e não docentes);

f) Formação especializada;

g) Avaliação institucional e de cursos;

h) Acreditação de cursos;

i) Coordenação dos projectos PRODEP, medidas n.os 2 e 5, e outros eventualmente a criar no âmbito da formação;

j) Serviços Académicos;

l) Biblioteca Geral;

m) Centro de Documentação Europeia;

n) Núcleo de Formação Contínua;

o) Núcleo Minerva;

p) Desporto.

5 - Sub-delego nos vice-reitores, nos termos do despacho do SEES n.º 1086/2000, de 15 de Janeiro, a competência para autorizar, excepto no que se refere a aquisições de serviços prestados por pessoas singulares, a realização de despesas, no âmbito dos respectivos pelouros, até ao limite de Euro12 470, desde que cabimentadas por centros de custos próprios.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, a substituição do reitor é assegurada pelo vice-reitor Prof. Doutor José Antunes Afonso de Almeida.

7 - Consideram-se ratificados os actos praticados pelos vice-reitores ao abrigo do presente despacho até à data em que o mesmo for publicado no Diário da República.

4 de Março de 2002. - O Reitor, Manuel Ferreira Patrício.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2002195.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda