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Declaração DD6345, de 27 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto n.º 31/81, de 16 de Fevereiro, que estabelece a constituição e competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros.

Texto do documento

Declaração
Declara-se que no texto designado como de Decreto 31/81, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 39, de 16 de Fevereiro de 1981, se verificam as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No sumário, onde se lê:
Decreto 31/81:
deve ler-se:
Portaria 186-A/81:
No texto, onde se lê:
Decreto 31/81
de 16 de Fevereiro
deve ler-se:
Portaria 186-A/81
de 16 de Fevereiro
Na alínea c) do n.º 9, onde se lê "Obter média inferior a 10,0 nas provas de condição física geral;» deve ler-se "Obter média inferior a 10,0 valores nas provas de condição física geral;».

Serviços de Apoio do Conselho da Revolução, 17 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral do Conselho da Revolução, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1981-02-16 - PORTARIA 186-A/81 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Estabelece a constituição e competência do júri destinado a apreciar os oficiais concorrentes ao curso de oficiais fuzileiros e define as normas de admissão ao mesmo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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