Portaria 590/2002 (2.ª série). - Louvo o tenente-coronel de infantaria 17766982, Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque, pela forma notável, muito dedicada e eficiente como vem desempenhando as funções de meu assessor militar para o Exército.
Oficial possuidor de sólida formação académica e de assinalável capacidade intelectual, tem evidenciado ao longo da sua permanência no meu Gabinete, grande disponibilidade e capacidade de trabalho, participando de forma muito empenhada em importantes trabalhos desenvolvidos neste Ministério, consitituindo-se num excelente colaborador.
Da acção desenvolvida saliento a sua colaboração na preparação de diversos estudos, pareceres e informações quer sobre matérias referentes a áreas específicas do Exército quer sobre outros assuntos em estudo neste Ministério, nomeadamente no âmbito do Planeamento Estratégico de Defesa Nacional onde se destaca o seu contributo para as Grandes Opções do Conceito Estratégico e para a Directiva Ministerial de Defesa Nacional.
Saliento ainda o apoio dado na preparação de várias apresentações e intervenções do Ministro e o desempenho como seu representante no Grupo de Reflexão sobre a Defesa Nacional, tarefas onde evidenciou grande capacidade de análise e síntese, ponderação, bom senso e sentido das realidades, a par de sólidos conhecimentos na área da Estratégia e de uma visão global e integrada das complexas questões que hoje se colocam à Defesa Nacional.
Evidenciando uma postura de grande frontalidade e honestidade intelectual, elevado espírito de missão, inequestionável lealdade, e grande sentido das responsabilidades, a par de uma notável afabilidade e apurado sentido do humano, o TCOR Pereira de Albuquerque contribuiu para a construção de um são, agradável e motivador ambiente de trabalho no meu Gabinete.
Pelo que aqui fica expresso, é muito grato ao Ministro da Defesa Nacional reconhecer publicamente as excelentes qualidades pessoais e profissionais evidenciadas pelo tenente-coronel Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque e considerar os serviços por si prestados, enquanto meu assessor militar para o Exército, como extraordinários, relevantes e muito distintos, dos quais resultaram lustre e honra para o Exército, as Forças Armadas e o País.
Assim:
Manda o Ministro da Defesa Nacional, nos termos da alínea a) do artigo 25.º, do n.º 1, do artigo 62.º e do n.º 3 do artigo 67.º do Regulamento da Medalha Militar, aprovado pelo Decreto 566/71, de 20 de Dezembro, condecorar com a medalha de prata de serviços distintos o tenente-coronel de infantaria 17766982, Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque.
18 de Março de 2002. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.