Portaria 763/81
de 5 de Setembro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, em conformidade com o disposto no artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 450/78, de 30 de Dezembro, que o quadro do Tribunal Judicial do Montijo seja aumentado com as seguintes unidades:
2 escrivães-adjuntos.
Ministério da Justiça, 19 de Agosto de 1981. - O Ministro da Justiça, José Manuel Meneres Sampaio Pimentel.