de 24 de Fevereiro
Considerando que o Exército tem necessidade urgente de levar a efeito a obra de remodelação da cozinha e refeitório da Escola Prática de Engenharia, em Tancos;Considerando que, dado o volume da obra, o prazo de execução abrange os anos de 1980 e 1981;
Tendo em vista as disposições do artigo 10.º do Decreto-Lei 211/79, de 12 de Julho:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior do Exército, e o Governo, pelo Ministro das Finanças e do Plano, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção do Serviço de Fortificações e Obras do Exército a contratar a execução da empreitada de remodelação da cozinha e refeitório da Escola Prática de Engenharia, em Tancos, até ao montante de 11400000$00.
2.º - 1 - Os encargos resultantes da contratação da obra não poderão exceder em cada ano as seguintes importâncias:
Em 1980 - 2000000$00;
Em 1981 - 9400000$00.
2 - A importância fixada para o ano de 1981 será acrescida do saldo que se apurar no ano anterior.
3.º Os encargos a que se refere o número anterior serão satisfeitos pela verba adequada do orçamento da Defesa Nacional - Departamento do Exército.
Conselho da Revolução e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Janeiro de 1981. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, Pedro Alexandre Gomes Cardoso, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão.