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Despacho 7210/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7210/2002 (2.ª série). - Nos termos dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 2 do despacho 11 969/2001 (2.ª série), publicado em 6 de Junho, subdelego no administrador prisional licenciado Henrique Inácio de Figueiredo, a exercer funções de adjunto do director do Estabelecimento Prisional de Vale de Judeus, a competência para os seguintes actos:

1) Autorizar, dentro dos limites estabelecidos pelo respectivo orçamento anual, as transferências de verbas entre rubricas de classificação económica, à excepção das relativas a aquisição de bens de capital (07.00.00), e a antecipação até dois duodécimos por rubrica, dentro dos limites fixados pelo Ministério das Finanças;

2) Assinar e submeter à Direcção-Geral do Orçamento os pedidos de libertação de crédito no âmbito do sistema de informação contabilístico.

O presente despacho produz efeitos reportados a 7 de Janeiro de 2002.

5 de Fevereiro de 2002. - O Director, Jorge Manuel de Melo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001688.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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