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Portaria 755/81, de 4 de Setembro

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Sumário

Fixa o montante dos subsídios de formação e treino de pilotos aviadores e pára-quedistas.

Texto do documento

Portaria 755/81
de 4 de Setembro
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, e o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, que o montante dos subsídios a conceder nos termos dos artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei 41281, de 21 de Setembro de 1957, seja, no ano de 1981, o seguidamente indicado:

(ver documento original)
Conselho da Revolução e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações, 17 de Agosto de 1981. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, José Lemos Ferreira, general. - O Ministro das Finanças e do Plano, João António de Morais Leitão. - O Ministro dos Transportes e Comunicações, José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200164.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-09-21 - Decreto-Lei 41281 - Presidência do Conselho e Ministério das Comunicações

    Regula a constituição e funcionamento dos organismos civis que tenham por finalidade a formação de pilotos aviadores e de pára-quedistas e a prática respectiva.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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