Despacho 7164/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Cultura de 25 de Fevereiro de 2002:
Homologadas as tabelas de compensação pela emissão televisiva e radiofónica de tempos de antena relativos à campanha para a eleição da Assembleia da República de 17 de Março de 2002 a seguir mencionadas:
Estações de televisão:
1.º TVI - Televisão Independente, S. A. - Euro 1 132 475.
2.º SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. - Euro 964 701.
3.º Radiotelevisão Portuguesa - Euro 320 587.
Estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional:
1.º Rádio Renascença - Euro 357 324.
2.º Rádio Comercial - Euro 162 942.
3.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - Euro 130 695.
Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional:
1.º Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional - Euro 23,94 por minuto (incluídos os custos de difusão).
2.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - Euro 23,94 por minuto (incluídos os custos de difusão), quanto à difusão através dos emissores regionais dos Açores e da Madeira.
Nota. - A estes valores acrescem as taxas e impostos em vigor.
28 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.