A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

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Despacho 7164/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Despacho 7164/2002 (2.ª série). - Por despacho do Ministro da Cultura de 25 de Fevereiro de 2002:

Homologadas as tabelas de compensação pela emissão televisiva e radiofónica de tempos de antena relativos à campanha para a eleição da Assembleia da República de 17 de Março de 2002 a seguir mencionadas:

Estações de televisão:

1.º TVI - Televisão Independente, S. A. - Euro 1 132 475.

2.º SIC - Sociedade Independente de Comunicação, S. A. - Euro 964 701.

3.º Radiotelevisão Portuguesa - Euro 320 587.

Estações privadas de radiodifusão de âmbito nacional:

1.º Rádio Renascença - Euro 357 324.

2.º Rádio Comercial - Euro 162 942.

3.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - Euro 130 695.

Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional:

1.º Estações privadas de radiodifusão de âmbito regional - Euro 23,94 por minuto (incluídos os custos de difusão).

2.º Radiodifusão Portuguesa, S. A. - Euro 23,94 por minuto (incluídos os custos de difusão), quanto à difusão através dos emissores regionais dos Açores e da Madeira.

Nota. - A estes valores acrescem as taxas e impostos em vigor.

28 de Fevereiro de 2002. - A Directora-Geral, Maria de Fátima Ribeiro Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001634.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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