Aviso 3224/2002 (2.ª série) - AP. - Regulamento e Tabela de Taxas e Licenças. - Nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, torna-se público que a Assembleia de Freguesia, por deliberação de 29 de Setembro de 2000, aprovou a alteração à Tabela de Taxas e Licenças, conforme se refere a tabela em anexo, cuja proposta foi aprovada pela Junta de Freguesia em reunião ordinária de 25 de Setembro de 2000.
Alteração à Tabela de Taxas e Licenças
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março, que confere às juntas de freguesia a competência para certificação de fotocópias, esta autarquia aprova por unanimidade, e ainda nos termos do artigo 2.º do referido decreto-lei, introduzir um aditamento à Tabela de Taxas e Licenças do seguinte:
CAPÍTULO II
Artigo 3.º-A
Por cada página ou fracção de certidão, fotocópia e extracto até oito páginas - 3,99 euros.
A partir da 9.ª página e por cada páginas a mais - 1 euro.
Mais delibera submeter este aditamento à Assembleia de Freguesia, para sua aprovação, o que a verificar-se, este aditamento entra imediatamente em vigor, e irá constar em anexo à Tabela de Taxas e Licenças desta Autarquia.
7 de Março de 2002. - O Presidente da Junta, Manuel Joaquim dos Santos Canilhas.