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Aviso 3192/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3192/2002 (2.ª série) - AP. - Alfredo de Oliveira Henriques, presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira:

Nos termos e para efeitos do preceituado no artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, por remissão do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/01, de 4 de Junho, torna-se público que a Câmara Municipal de Santa Maria da Feira vai proceder à abertura do período de discussão pública do pedido de licenciamento de alteração a uma zona comercial que corre os seus termos sob:

Processo 2000/2001;

Requerente: Romeu António Soares Almeida.

A parcela de terreno a alterar está descrito na Conservatória do Registo Predial de Santa Maria da Feira sob o n.º 1337/121100, inscrito na matriz sob o artigo 1557, da freguesia de Lobão, deste concelho.

A discussão pública decorrerá pelo período de 15 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, podendo os interessados consultar o processo de licenciamento (projecto de alteração ao alvará de loteamento n.º 93/77, emitido em 30 de Dezembro de 1977) respectivos pareceres e informações técnicas no Departamento de Administração Urbanística da Câmara Municipal, sita no Largo da República, em Santa Maria da Feira, durante o horário normal de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos).

No caso de oposição, os interessados, podem apresentar, por escrito, a sua exposição devidamente fundamentada, através de requerimento dirigido ao presidente da Câmara.

4 de Fevereiro de 2002. - O Vereador, por delegação, José Manuel da Silva Oliveira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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