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Aviso 3137/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3137/2002 (2.ª série) - AP. - Elaboração do Plano de Pormenor da Expansão da Área Industrial de Vieira de Leiria. - Em 28 de Fevereiro de 2002, nos termos do preceituado no artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, a Câmara Municipal da Marinha Grande deliberou mandar elaborar o Plano de Pormenor da Área Industrial de Vieira de Leiria.

De acordo com o n.º 2 do artigo 77.º do referido diploma legal, decorrerá, por um período de 60 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, um processo de audição ao público, durante o qual todos os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informação sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração do plano de pormenor.

Durante aquele período, os interessados poderão solicitar esclarecimentos ou informação adicional na Divisão de Ordenamento e Planeamento Urbanístico, no edifício da Câmara Municipal sito na Praça de Stephens.

As observações ou sugestões deverão ser apresentadas em impresso próprio a fornecer pelos serviços ou em ofício devidamente identificado dirigido ao presidente da Câmara.

28 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Álvaro Neto Órfão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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