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Declaração DD6338, de 20 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Resolução n.º 15/81, de 05 de Fevereiro, que prorroga o prazo fixado no n.º 8 da Resolução n.º 71/78, de 03 de maio, e que determina a cessação da intervenção do Estado nas empresas do grupo Grão-Pará.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Resolução 15/81, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 30, de 5 de Fevereiro de 1981, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

Onde se lê «Decreto-Lei 381/79, de 5 de Março,» deve ler-se «Decreto-Lei

n.º 543/76, de 10 de Julho,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Fevereiro de 1981. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1981/02/20/plain-200147.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/200147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-14 - Decreto-Lei 381/79 - Conselho da Revolução

    Determina que o tempo de frequência das Universidades necessário à obtenção das habilitações que constituíam ou constituam as condições gerais de admissão à Academia Militar ou escolas suas antecessoras e Escola Naval conta como tempo de serviço unicamente para efeito de cálculo de pensões de reserva e reforma dos oficiais delas oriundos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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