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Aviso 3063/2002, de 9 de Abril

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Texto do documento

Aviso 3063/2002 (2.ª série) - AP. - Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Alcácer do Sal. - Manuel Rogério de Sousa Brito, presidente da Câmara Municipal do concelho de Alcácer do Sal:

Faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que a Câmara Municipal em reunião de 22 de Junho de 2001, deliberou promover a elaboração do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Alcácer do Sal.

O prazo previsto para conclusão do Plano de Pormenor da Área de Localização Empresarial de Alcácer do Sal é de 12 meses, devendo ser elaborado de acordo com os seguintes termos de referência:

"A AERSET - Associação Empresarial da Região de Setúbal, tem vindo a manifestar junto da autarquia um relevante interesse em constituir uma área de localização empresarial (ALE) numa parcela de terreno, com 8 ha, sita no prédio misto denominado Horta da Grisanda, freguesia de Santiago, descrito na Conservatória do Registo Predial de Alcácer do Sal sob o n.º 562/010290, e inscrito na respectiva matriz, a parte rústica sob o artigo 3 da secção X e a parte urbana sob o artigo 1896.

A parcela em questão confina com a Zona de Indústria Ligeira de Alcácer do Sal, tendo sido já objecto de uma operação de loteamento industrial, titulada pelo alvará 1/2000, promovida pela PREMAD - Preservação de Madeira, S. A., entretanto caducado, porquanto a sua eficácia plena encontrar-se condicionada à existência de Plano de Pormenor, conforme o previsto no ponto II) do n.º 7 do artigo 8.º do Regulamento do Plano Director Municipal de Alcácer do Sal.

Visa-se com este projecto o desenvolvimento e qualificação de um sistema de gestão que pretende assegurar uma nova dinâmica competitiva ao processo de criação e acompanhamento da actividade empresarial, tornando as áreas de localização empresarial em verdadeiros centros de negócios e cooperação empresarial, intervindo na gestão de infra-estruturas comuns de apoio e na prestação de serviços às empresas instaladas.

Trata-se, pois, de uma iniciativa de significativo interesse para o concelho, na medida em que certamente contribuirá para o seu desenvolvimento económico, bem como para o aumento de postos de trabalho, inserindo-se assim na prossecução do objectivo traçado na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento do Plano Director Municipal.

Do ponto de vista urbanístico e do ordenamento do território a parcela em causa situa-se, em parte, no interior e, o remanescente, na continuidade da Zona de Indústria Ligeira de Alcácer do Sal, numa área dotada de boas acessibilidades e fora do núcleo urbano principal, e, por via disso, com boa capacidade de uso para o fim pretendido".

Assim, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, encontra-se o processo sujeito a audição pública, durante o qual os interessados poderão proceder à formulação de sugestões, bem como à apresentação de informações sobre questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento de elaboração do plano.

18 de Fevereiro de 2002. - O Presidente da Câmara, Manuel Rogério de Sousa Brito.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2001411.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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