Deliberação 538/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Galderma, S. A., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Locetard, verniz medicamentoso para unhas, 50 mg/g, creme, 2,5 mg/g, AIM de 9 de Junho de 1995, que consiste na renúncia a parte do prazo de validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida ate 1 de Julho de 2006, devendo a empresa Laboratórios Galderma, S. A., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 1 de Abril de 2006, sob pena de caducidade.
7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.