Deliberação 537/2002. - O conselho de administração do INFARMED - Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento deliberou, ao abrigo do disposto no artigo 110.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 13.º do Decreto-Lei 72/91, de 8 de Fevereiro, na sua redacção actual, deferir o pedido formulado pela empresa Laboratórios Pfizer, Lda., de harmonização de datas de autorização de introdução no mercado dos medicamentos Debridatd, solução injectável, 50 mg/5 ml, AIM de 18 de Abril de 1999, suspensão oral, 4,8 mg/ml, AIM de 15 de Março de 1988, Debridat 200d, comprimido, 200 mg, AIM de 15 de Março de 1988, que consiste na renúncia a parte do prazo validade daquelas autorizações. Em conformidade, a autorização de introdução no mercado dos medicamentos indicados será válida até 30 de Julho de 2002, devendo a empresa Laboratórios Pfizer, Lda., requerer a sua renovação, nos termos do artigo 13.º citado, até 30 de Abril de 2002, sob pena de caducidade.
7 de Março de 2002. - O Conselho de Administração: Vasco Maria, presente - Rogério Gaspar, vice-presidente - Emília Alves, vogal.